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Prefeito Furlan e Secretário de Comunicação investigados pelo MP do Amapá


 Recentemente o Ministério Público do Amapá pediu explicações da SEMED através de ofício enviado para a Secretária de educação que

encaminhasse para a Promotoria de Justiça Especializada informações acerca dos fatos cujo objeto é execução

do contrato com empresa ASTHOR BARDEN, e FORNECIMENTO DE LABORATÓRIOS DE

APRENDIZAGEM CRIATIVA MAKER E CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES.

Da contratação:

Contratação de empresa especializada na execução de “Laboratónos de aprendizagem cnativa maker”, que consiste em fornecimento de kits maker educacional, formação de educadores atraves capacitação presencial e EAD (Ensino a Distância) com atividades práticas ematenal de apoio com carga horária de 40 horas, soluções digitais de apoio e portal em EAD.

A empresa prestou todos os serviços contatados, inclusive atestados pela atual secretária da pasta. Ocorre que o contrato foi de 13.900.000,00 e restam liquidação de mais de 8.000.000,00, contrato este que tinha dotação orçamentária e cronograma de desembolso, no entanto, o prefeito de Macapá se recusa a pagar, portanto, fica a pergunta, porque??

Porque o Prefeito Furlan não vem à público explicar o motivo de não pagar o restante do contrato da empresa, nem seu secretário de comunicação Diego Santos deu entrevista ou nota explicando o não pagamento da dívida, outra questão em evidência são os fiscais do povo , os vereadores do município que não fiscalizam as contas da prefeitura, deixando o erário público vulnerável. O Ministério Público ainda investiga outros contratos da PMM que podem levar ao afastamento do prefeito Antônio Furlan. A pergunta é, porque o Prefeito Furlan não se pronuncia? O que será que está escondido embaixo do tapete da prefeitura.

Recentemente a empresa através de seus advogados acionou a prefeitura.

Ocorre que esta respeitável Administração não honrou seu compromisso, deixando de

cumprir sua parte no que diz respeito ao pagamento, conforme os termos contratuais e o

empenho em sua totalidade conforme contrato.

A empresa notificante em legítima boa-fé firmou contrato com a Administração Pública

de Macapá/AP, realizando vários investimentos para cumprir com sua obrigação

contratual, executou o todo o contrato, com o envio de todo o material, as

formações dos profissionais de Educação, mas infelizmente restou desamparada no

momento que deveria ser remunerada, INCLUSIVE, com a emissão da nota fiscal

referente a este processo.

É de se lembrar que os pagamentos devem obedecer estritamente a ordem cronológica de

suas exigibilidades, conforme preceitua os artigos 50 da lei federal 8.666/93 e alterações,

como veremos adiante:

Art. 5° Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações

moeda corrente nacional,

terão como expressão monetária

ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade

da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao

fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de

serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a

estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo

quando presentes relevantes razões de interesse público e

Competente,

a autorida de

Justificativa

mediante prévia,

devidamente publicada.

Desta forma ficou claro que houve a quebra da segurança jurídica.

O serviço prestado não

Notificado deve cumprir

o que foi pago, devendo ser tomadas providencias, pois

Rigorosamente, com zero compromisso assumido, bem como reparar danos causados à

contratada pelo descumprimento contratual.


Fonte: rudinho.com





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